04/01/2018

IOF IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS

Último dia para o recolhimento do IOF referentes aos fatos geradores ocorridos entre 21 e 31 de Dezembro de 2017 (Até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos). (Art. 70 da Lei nº 11.196/2005 e IN RFB nº 907, de 2009).

IR-FONTE RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO, PRÊMIOS, MULTAS E VANTAGENS, DE QUE TRATA O ART. 7º DA LEI Nº 9.430/1996

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 21 a 31 de Dezembro de 2017 (Até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores - Art. 70, “b”, da Lei nº 11.196/2005).