24/01/2018

IR-FONTE - RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO, PRÊMIOS, MULTAS E VANTAGENS DE QUE TRATA O ART. 70 DA LEI Nº 9.430/1996

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 11 a 20 de Janeiro de 2018 (Até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores - Art. 70, “b”, da Lei nº 11.196/2005).

IOF IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS

Último dia para o recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio de Janeiro de 2018 (Até o 3º dia útil do decêndio seguinte de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos - Art. 70 da Lei nº 11.196/2005).