02/01/2018

INSS-GPS-FIXAÇÃO NO QUADRO DE HORÁRIO

Dispõe o art. 225, VI do Decreto n° 3.048/1999, que as empresas estão obrigadas a afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho. Nota: O não cumprimento da obrigação supra citada sujeita a empresa à multa administrativa prevista no art. 287 do Decreto n° 3.048/1999.