19/01/2018

IR-FONTE RENDIMENTOS DO TRABALHO (SALÁRIOS, PRÓ-LABORE, SERVIÇOS AUTÔNOMOS, ALUGUÉIS, SERVIÇOS PROFISSIONAIS E OUTROS, EXCETO PARA OS QUAIS HAJA VENCIMENTO EM DATAS ESPECÍFICAS ELENCADAS NESTA AGENDA).

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 31 de Dezembro de 2017 (Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 70, I, letra “d”, da Lei nº 11.196/2005, NR da pela Lei nº 11.933/2009, art. 5º).

PIS-PASEP/COFINS/CSLL - CSRF RETENÇÕES DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS FEDERAIS - PJ DE DIREITO PRIVADO A OUTRAS PJ DE DIREITO PRIVADO

Último dia para o recolhimento das contribuições sociais federais retidas na fonte, referentes aos fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro de 2017 (Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Lei 10.833/2003, art. 35).

PIS/PASEP FATURAMENTO DAS ENTIDADES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS DE QUE TRATA O § 1º DO ART. 22 DA LEI Nº 8.212/1991

Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de Dezembro de 2017 (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 1º da Lei nº 11.933/2009). Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder. Códigos DARF: PIS - Entidades Financeiras e Equiparadas: 4574. Alíquota: 0,65% sobre o faturamento.

COFINS FATURAMENTO DAS ENTIDADES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS DE QUE TRATA O § 1º DO ART. 22 DA LEI Nº 8.212/1991.

Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de Dezembro de 2017 (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores - Art. 18 da MP nº 2.158-35 - art. 1º da Lei nº 11.933/2009). Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder. Códigos DARF: Entidades Financeiras: 7987; Alíquotas: Entidades Financeiras e Assemelhadas: 4%.

INSS CONTRIBUIÇÕES PARA O INSS (PJ EQUIPARADA E SOBRE PRODUTOS RURAIS)

Último dia para o recolhimento referente à competência Dezembro de 2017 (Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência - Art. 30 da Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009). Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.

INSS CONTRIBUIÇÃO RETIDA SOBRE NOTA FISCAL/FATURA DA PRESTADORA DE SERVIÇO (CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA)

Último dia para a empresa recolher a contribuição retida no mês de Dezembro de 2017 (Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia - Art. 31 da Lei nº 8.212/1991, com a nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).

PAES PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS AO INSS

Último dia para os contribuintes, que optaram pelo PAES, recolherem a prestação referente a Dezembro de 2017 (Até o dia 20 (vinte) de cada mês - Art. 5º da Lei nº 10.684/2003, art. 15 da IN INSS nº 91/2003 e art. 2º da Resolução INSS nº 130/2003). Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.

PAEEXP PARCELAMENTO EXCEPCIONAL DE DÉBITOS AO INSS

Último dia para os contribuintes, que optaram pelo PAEX, recolherem a prestação referente Dezembro de 2017 (Até o dia 20 (vinte) de cada mês - Art. 11 da IN SRP nº 13/2006). Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.