15/01/2018

EFD-CONTRIBUIÇÕES ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL CONTRIBUIÇÕES

Último dia para a transmissão das EFD-Contribuições, que serão transmitidas mensalmente ao SPED, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos à Novembro de 2017 (Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração - IN RFB nº 1.252, de 05 de julho de 2012).

IR-FONTE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - JUROS DE CAPITAL PRÓPRIO/RENDIMENTOS FINANCEIROS/PRÊMIOS

Outros Rendimentos - Juros de capital próprio, rendimentos financeiros ou prêmios de concursos, multas e outras vantagens referentes a 01 a 10 de Janeiro de 2018 (Até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao da apuração - Art. 701, inciso I da Lei 11.196/2005).

CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR

Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de Dezembro de 2017 (Até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador - Art. 2º da Lei nº 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001).

CIDE - COMBUSTÍVEIS

Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, referente à Dezembro de 2017 (Até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - Art. 6º da Lei nº 10.336/2001, e IN SRF nº 422/2004).

IOF IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS

Último dia para o recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio de Janeiro de 2018 (Até o 3º dia útil do decêndio seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos - Decr. 6.306/2007, art. 10).

PIS/PASEP/COFINS/CSLL - FONTE RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES NAS AQUISIÇÕES DE AUTOPEÇAS

Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 31 de Dezembro de 2017 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento - Art. 3º da Lei nº 10.485/2002).