30/06/2017

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - EMPREGADOS

PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: Remuneração do mês de maio/2017 dos empregados admitidos em abril/2017 que não sofreram desconto no mês de março/2017. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: a) Multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso; b) Juros: 1% ao mês ou fração.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - ESTIMATIVA

PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de redução/suspensão. FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos (artigos 29 e 30 da Lei 9.430/96), ou o resultado contábil ajustado na forma da legislação vigente, referentes ao mês de maio/2017. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO PRESUMIDO - 1º TRIMESTRE DE 2017 - 3ª QUOTA

PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido e pelo recolhimento parcelado da contribuição. FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, ganhos líquidos e rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados (artigos 29 e 30 da Lei 9.430/96), obtidos no 1º trimestre/2017. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO:O valor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic de maio/2017 + 1%. Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LUCRO REAL - 1º TRIMESTRE DE 2017 - 3ª QUOTA

PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96 e optaram pelo recolhimento parcelado da contribuição. FATO GERADOR: Resultado contábil do 1º trimestre/2017, devidamente ajustado na forma da legislação vigente. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO:Ovalor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic de maio/2017 + 1%. Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO.

DEREX - DECLARAÇÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS EM MOEDA ESTRANGEIRA DECORRENTES DO RECEBIMENTO DE EXPORTAÇÕES

PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no ano-calendário de 2016, mantiveram no exterior recursos em moeda estrangeira relativos aos recebimentos de exportações brasileiras, utilizados para a realização de investimento, aplicação financeira ou pagamento de obrigação, próprios do exportador. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA: Multa de 0,5% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor correspondente aos recursos mantidos ou utilizados no exterior e não informados, limitada a 15%.

e-FINANCEIRA - REGULARIZAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS NÃO REPATRIADOS

PESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras autorizadas a funcionar no País que receberam de instituições financeiras estrangeiras informações sobre ativos financeiros não repatriados de valor global superior aUSD100.000,00, para fins doRERCT(Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária).

IMPOSTO DE RENDA - PESSOAS FÍSICAS - 3ª QUOTA

PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas que apuraram imposto a pagar na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2017, ano-calendário de 2016, e optaram pelo recolhimento parcelado. FATO GERADOR: Recebimento de rendimentos tributáveis no ano-calendário de 2016. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0211. OBSERVAÇÃO:Ovalor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic acumulada a partir de maio/2017 até omêsanterior ao pagamento + 1%. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO.

IR - GANHOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA VARIÁVEL

PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas, inclusive isentas. FATO GERADOR: Ganhos obtidos no mês de maio/2017, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, e alienação de participação societária, por pessoa jurídica, fora de bolsa. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO.

IRPF - CARNÊ-LEÃO

PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas residentes no País que receberam: a) rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no País, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício; b) rendimentos ou quaisquer outros valores de fontes do exterior, tais como trabalho assalariado ou não assalariado, uso, exploração ou ocupação de bens móveis ou imóveis, transferidos ou não para o Brasil, lucros e dividendos; c) emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos; d) importância pagaemdinheiro, a título de pensão alimentíciaemface das normas do Direito de Família, quandoemcumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, acordo homologado judicialmente, ou de separação consensual ou divórcio consensual realizado por escritura pública; e) rendimentos em função de prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais de que o Brasil faça parte. FATO GERADOR: Recebimento dos valores relacionados nas letras “a” a “e” anteriores, no mês de maio/2017. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0190. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO.

IRPF - GANHO DE CAPITAL

PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas que auferiram ganhos na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, exceto moeda estrangeira mantida em espécie. FATO GERADOR: Ganhos auferidos na alienação de bens ou direitos no mês de maio/2017. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO.

IRPJ - ESTIMATIVA

PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que optaram pela apuração anual, com recolhimentos mensais do imposto calculado sob a forma de estimativa. FATO GERADOR: Receita bruta e acréscimos do artigo 32 da Lei 8.981/95, ou lucro real apurado em balanço/balancete de redução, referentes ao mês de maio/2017. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO.

IRPJ - GANHO DE CAPITAL - ME E EPP OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que apuraram ganho de capital na alienação de ativos. FATO GERADOR: Ganhos percebidos na alienação de ativos no mês de maio/2017. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 0507. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO.

IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - 1º TRIMESTRE DE 2017 - 3ª QUOTA

PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optaram pelo recolhimento parcelado do imposto. FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, juros sobre o capital próprio (artigo 9º da Lei 9.249/95), rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos no 1º trimestre/2017. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO:Ovalor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic de maio/2017 + 1%. Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO.

IRPJ - LUCRO REAL - 1º TRIMESTRE DE 2017 - 3ª QUOTA

PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96, e optaram pelo recolhimento parcelado do imposto. FATO GERADOR: Lucro real do 1º trimestre/2017. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10. OBSERVAÇÃO:Ovalor da quota deverá ser acrescido de juros correspondentes à taxa Selic de maio/2017 + 1%. Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO.

PIS - COFINS - RETENÇÃO NA FONTE

PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas, implementos e veículos classificados nos códigos 73.09, 7310.29, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32, 84.33, 84.34, 84.35, 84.36, 84.37, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05, 87.06 e 8716.20.00 da Tipi, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte do PIS e da Cofins nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos). FATO GERADOR: Pagamentos efetuados na 1ª quinzena de junho/2017. DARF - CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 3746 - Cofins; 3770 - PIS/Pasep. OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado. PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO.

SELO DE CONTROLE - PREVISÃO ANUAL DE CONSUMO - ANO DE 2017

PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes e importadores habituais de produtos sujeitos ao Selo de Controle. PENALIDADE: Não há penalidade expressa na legislação pela não apresentação. Todavia, a requisição de Selos de Controle em desacordo com a previsão anual de consumo apresentada sujeita o usuário ao ressarcimento à unidade fornecedora das despesas com transporte dos selos, quando a requisição feita motivar suprimento extra da unidade.

SISCOSERV - REGISTROS DE VENDAS E DE AQUISIÇÕES

PESSOAS OBRIGADAS: Os residentes ou domiciliados no Brasil que realizem, com residentes ou domiciliados no exterior, operações de aquisição ou venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, inclusive operações de importação e exportação de serviços. OBSERVAÇÃO: As atividades econômicas já obrigadas ao registro das informações constam no cronograma aprovado pelo Anexo Único da Portaria Conjunta 1.908 RFB/SCS/2012. FATO GERADOR: Aquisições e vendas realizadas nos mês de março/2017. VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br e www.siscoserv.mdic.gov.br PENALIDADE: MULTA POR ENTREGA FORA DO PRAZO: a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas: - que estiverem em início de atividade; - que sejam imunes ou isentas; ou - que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional; b) R$ 1.500,00, por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou pelo lucro arbitrado; c) R$ 100,00, por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas. Se não tiver sido entregue a declaração, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue. A multa será reduzida à metade quando a obrigação for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício. As pessoas jurídicas que, na última declaração, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra “b”.