SERVIÇO ÚNICO DE ENGENHARIA E MEDICINA DO TRABALHO - PROGRAMA BIENAL
PESSOAS OBRIGADAS: As empresas que optarem pela manutenção de serviço único de engenharia e medicina do trabalho ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação do Ministério do Trabalho um programa bienal de Segurança e Medicina do Trabalho a ser desenvolvido. PENALIDADE: Sem penalidade específica prevista na legislação